associados
Podem ser associados efectivos do CESAB todas as pessoas colectivas ou singulares que detenham ou explorem sistemas de saneamento básico, explorem estações de tratamento de águas residuais industriais, aterros de resíduos sólidos em geral ou aterros sanitários, prestem serviços nas áreas da produção, extracção, conservação e transformação de produtos alimentares, gestão de resíduos e compostagem, ou que prossigam fins de investigação, ensino, planeamento e prestação de serviços nos domínios do saneamento básico e do ambiente, e do desenvolvimento regional e local.
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